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        Henri Lefebvre em seu livro de 1968 Le droit à la ville. Ele define o direito à cidade como um direito de não exclusão da sociedade urbana das qualidades e benefícios da vida urbana. No texto Lefebvre escreve sobre a segregação sócio-econômica e seu fenômeno de afastamento. Ele refere-se à “tragédia dos banlieusards”, pessoas forçadas a viver em guetos residenciais longe do centro da cidade. Perante este cenário, ele exige o direito à cidade como uma recuperação coletiva do espaço urbano por grupos marginalizados que vivem nos distritos periféricos da cidade. Na década de 90 as idéias de Lefebvres foram retomadas nas áreas de geografia e planejamento urbano, e se tornou o slogan de muitos movimentos sociais.
Acesse o Livro aqui 

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